SAAS
SAAS - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
A Câmara Municipal de Sardoal assumiu o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social – SAAS, no âmbito da transferência de competências para os órgãos municipais (Lei nº 50/2018, de 16 de março).
O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social.
Constituem objetivos do SAAS:
• Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da administração pública;
• Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
• Prevenir situações de pobreza e de exclusão sociais;
• Contribuir para a aquisição e/ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
• Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
• Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
São desenvolvidas pelo SAAS as seguintes atividades:
• Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
• Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
• Avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios;
• Atribuição de prestações de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
• Planeamento e organização da intervenção social;
• Contratualização no âmbito da intervenção social;
• Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas.
O SAAS de Sardoal, está sediado na Praça da República, no edifício da Câmara Municipal de Sardoal, e funciona de segunda a sexta, das 9h00 às 13h00.
Normas Internas do SAAS | Normas de atribuição de subsídios eventuais | Folheto SAAS/RSI
RSI
RSI – Rendimento Social de Inserção
O Rendimento Social de Inserção (RSI) visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão. Lei nº 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual.
O RSI estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos/as beneficiários/as de RSI para as Câmaras Municipais.
O RSI consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e que favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.
A prestação do RSI assume natureza pecuniária e possui carácter transitório, sendo variável o respetivo montante.
O programa de inserção do RSI é constituído por um conjunto de ações destinadas à gradual integração social dos/as titulares desta medida, bem como dos membros do seu agregado familiar.
Esta Resposta Social, entrou em vigor no Município, através das Transferências de Competências para as Autarquias Locais (Lei nº 50/2018, de 16 de março).
O Serviço de RSI de Sardoal, está sediado na Praça da República, no edifício da Câmara Municipal de Sardoal, e funciona de segunda a sexta, das 9h00 às 13h00. Sendo que a quarta-feira é direcionada a atendimentos exclusivamente direcionados a processos de RSI.
Habitação
Habitação Social
Entende-se por “Habitação Social” aquela que, em termos legais, está subordinada ao regime de arrendamento apoiado (Lei 81/2014 de 19 de dezembro, alterada pela Lei 32/2016 de 24 de agosto de 2016). Segundo esta legislação, as habitações arrendadas em regime de arrendamento apoiado só podem ser utilizadas para fins de habitação permanente dos agregados familiares às quais as mesmas tenham sido atribuídas (artigo 4º da Lei 81/2014 de 19 de dezembro, alterada pela Lei 32/2016 de 24 de agosto de 2016).
No Concelho de Sardoal localizam-se três empreendimentos de Habitação Social, dois dos quais propriedade do Município: Bairro da Tapada da Torre e Bairro da Tapada do Milheiriço. O Bairro da Tapada da Torre é constituído por 32 fogos (76% do stock habitacional do Município) e o Bairro da Tapada do Milheiriço por 10 fogos.
No âmbito da habitação municipal, o trabalho realizado pelo Serviço de Ação Social orienta-se para:
• Divulgar, informar e esclarecer os munícipes sobre os diferentes recursos de apoio/acesso à habitação;
• Gerir o parque de habitação social do município, nomeadamente: atualização de rendas; instruir e atualizar permanentemente os processos dos inquilinos, efetuar o acompanhamento das famílias problemáticas e gerir conflitos entre vizinhança;
• Levantar e inventariar as carências habitacionais do Concelho.
Estratégia Local de Habitação
Ciente dos desafios estratégicos associados ao domínio da habitação o Município de Sardoal promoveu o desenvolvimento da sua Estratégia Local de Habitação, um instrumento de planeamento dinâmico e evolutivo que define a estratégia de intervenção em matéria de habitação, assente numa abordagem integrada, que tem por base um enquadramento estratégico e um modelo de intervenção transparente, pragmático e mensurável que orienta e articula as soluções habitacionais a desenvolver.
A Estratégia Local de Habitação de Sardoal é composta por um quadro programático que se encontra dividido em duas grandes linhas de ação:
- 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada. No âmbito deste Programa está previsto o desenvolvimento de raiz de 4 fogos habitacionais e a reabilitação de 47 fogos habitacionais.
- Arrendamento acessível - constituiu um programa de política de habitação que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. No âmbito deste programa está programada a construção de 12 fogos habitacionais a custos controlados.
Para mais informações aceda a este link (https://www.portaldahabitacao.pt/ )
ABEM
Apoio à Natalidade
Balcão da Inclusão
O Balcão da Inclusão tem como missão a informação e mediação especializada e acessível às pessoas com deficiência e/ou incapacidade, suas famílias, organizações e outros que direta ou indiretamente intervêm na área da deficiência.
Poderá obter mais informações AQUI
Plano de Ação
O Plano de Ação, 2006, da Rede Social do Concelho de Sardoal é uma especificação instrumental do Plano de Desenvolvimento Social do concelho, o qual aponta para um horizonte temporal, de três anos, 2006/2008.
Mais particularmente, o Plano de Ação 2006, representa um esforço conjunto de operacionalização do Plano de Desenvolvimento Social, pelas entidades parceiras da Rede Social, no sentido de se começarem a cumprir, já em 2006, os objetivos gerais e específicos, delineados por Eixos Estratégicos e Eixos de Intervenção, naquele documento.
Neste sentido, trata-se afinal, de fazer a sempre tão desejada, e tantas vezes difícil, passagem “do papel à prática”, uma vez que aquilo que agora se apresenta é já um conjunto de projetos, ações e atividades previstas para o ano de 2006, projetos, ações e atividades, estes que concorrem, mais ou menos diretamente, ou de forma mais ou menos abrangente, consoante os casos, para o início da concretização do Plano de Desenvolvimento Social.
Numa palavra, trata-se de apresentar aquilo que as entidades parceiras da Rede Social se propõem fazer, para contribuírem para o desenvolvimento social concelhio, no ano que se avizinha. Importa, também, referenciar que o documento ora apresentado, é um documento aberto, o qual poderá vir a ter futuros acrescentos, ao longo da respetiva execução, à medida da própria dinâmica do projeto, dos parceiros e do desenvolvimento de atividades enquadráveis no âmbito da Rede Social.
Plano de Desenvolvimento Social 2025-2029
Certificados de Residência aos Cidadãos da União Europeia
O Serviço de Educação e Ação Social emite os Certificados de Residência aos Cidadãos da União Europeia que pretendam permanecer em Portugal por um período superior a três meses.
CERTIFICADO DE REGISTO DE CIDADÃO DA UNIÃO EUROPEIA
Mediante um Protocolo de Cooperação firmado entre a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, relativo aos procedimentos a adotar inerentes ao registo de cidadãos da União Europeia, previsto no artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, foi possível aplicar a legislação comunitária que atribui às câmaras municipais competências nesta matéria.
Qual a legislação aplicável?
É aplicável a Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto e a Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio.
Quais os cidadãos que devem efetuar o registo?
- Os cidadãos nacionais de um estado membro da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polónia, Inglaterra, Escócia, País de Gales, Irlanda do Norte, Roménia, República Checa e Suécia);
- Os cidadãos nacionais de um dos Estados partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Noruega, Liechtenstein e Islândia);
- Os cidadãos nacionais da Suíça;
- Os familiares dos cidadãos supramencionados.
Quem pode ser considerado familiar para efeitos da Lei n.º 37/2006?
- O cônjuge;
- O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de fato, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside;
- O descendente direto com menos de 21 anos ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro;
- O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro;
- Qualquer outro familiar que, no país do qual provenha, esteja a cargo de cidadão da União, com este viva em comunhão de habitação, ou quando o cidadão da União tiver imperativamente de cuidar pessoalmente do membro da sua família por motivos de saúde graves.
Quando deve ser efetuado o registo?
Quando os cidadãos pretendam permanecer em Portugal por período superior a três meses, devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência, no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
Onde deve ser efetuado o registo que formaliza o direito de residência?
Na Câmara Municipal da área de residência.
Que documentos são necessários para o registo de cidadãos que tem o direito de residência a título principal?
- Bilhete de Identidade ou Passaporte válidos.
Que documentos são necessários para o registo de cidadãos que tem o direito de residência na qualidade de familiar?
- Bilhete de Identidade ou Passaporte válidos.
Qual a validade do certificado de registo?
É válido por 5 anos a contar da data da sua emissão, ou para o período previsto de residência do cidadão da União, se este período for inferior a 5 anos.
Qual o montante a pagar pela emissão do certificado de registo?
Valor da taxa administrativa a pagar :
Emissão presencial
Maiores de 25 anos: 18,00€
Menores de 25 anos: 15,00€
Crianças até 1 ano de idade: sem custos
Renovação presencial por caducidade ou alteração de dados
Maiores de 25 anos: 18,00€
Menores de 25 anos: 15,00€
Crianças até 1 ano de idade: sem custos
Alteração de morada, sem substituição dos documentos.
3,00€
Nota: os valores apresentados são por cada certificado emitido.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, na sua atual redação - https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2023-213868763
Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, na sua atual redação - https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/portaria/2010-107034650