Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sardoal
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sardoal, foi criada pela Portaria n.º 997 de 16 de setembro de 2003, publicada no Diário da República, I Série - n.º214, tendo iniciado as suas funções a 14 de março de 2003.
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei n.º147/99, de 1 de setembro, regula a criação, competência e funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), em todos os concelhos do país.
De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º12 da Lei n.º147/99, a CPCJ é uma Instituição Oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Competência Territorial
A CPCJ exerce a sua competência na área do município onde tem sede. A CPCJ funciona em modalidade alargada e modalidade restrita. A Comissão alargada tem um papel importante quer na promoção dos direitos das crianças/jovens residentes no concelho quer na prevenção das situações de perigo que possam afetar os mesmos, nomeadamente:
• Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
• Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem;
• Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.
Em termos de funcionamento, a Comissão Alargada organiza-se em plenário, e reúne-se com a periodicidade bimensal. A modalidade alargada congrega todos os representantes das entidades legalmente previstas:
• Representante do Município;
• Representante da Segurança Social;
• Representante dos Serviços do Ministério da Educação;
• Representante dos Serviços de Saúde;
• Representante da Instituição Particular de Solidariedade Social;
• Representante da Associação de Pais;- Representante de Associação com atividades desportivas, culturais e recreativas;
• Representante do Instituto Português da Juventude;
• Representante das Forças de Segurança;
• Quatro cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal com especiais conhecimentos na área de infância/ juventude;
• Técnicos que venham a ser cooptados;
• Interlocutor do Ministério Público, o Ministério Publico acompanha a atividade da CPCJ, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua atividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados.
A Comissão Restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a cinco, dos membros que integram a comissão alargada. Presentemente, a comissão restrita é composta por sete elementos, tendo uma composição interdisciplinar e interinstitucional, incluindo pessoas com formação nas áreas de sociologia, psicologia, educação e saúde, ou seja:
• Representante do Município;
• Representante da Segurança Social;
• Representante dos Serviços de Saúde;
• Representante do Ministério da Educação;
• Representante da Instituição Particular de Solidariedade Social;
• Representante das Forças de Segurança;
• Cidadão eleitor designado pela Assembleia Municipal.
À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que a criança/jovem está em perigo, nomeadamente:
• Atender e informar as pessoas que se dirigem à Comissão de Proteção;
• Apreciar liminarmente as situações de que a Comissão de Proteção tenha conhecimento;
• Proceder à instrução de processos;
• Decidir a aplicação e acompanhar e rever medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para adoção ou instituição com vista a futura adoção;
A modalidade restrita reúne com periodicidade quinzenal e sempre que se verifique uma situação urgente, procedendo ao respetivo diagnóstico e instrução do processo, decisão, acompanhamento e revisão da medida de promoção e proteção.
As comissões de proteção podem aplicar as seguintes medidas de promoção e proteção:
• Apoio junto dos pais;
• Apoio junto de outro familiar;
• Confiança a pessoa idónea;
• Apoio para a autonomia de vida;
• Acolhimento familiar;
• Acolhimento em instituição.
As medidas de promoção e proteção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza. A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sardoal está instalada no Setor de Saúde e Ação Social da Câmara Municipal de Sardoal. A Câmara Municipal de Sardoal é a entidade que apoia a nível logístico e administrativo, permitindo deste modo o seu regular funcionamento.
Horário de funcionamento da CPCJ: 9h00 - 12h30m/14h00 - 17h30m
Em situações de emergência contacte:
• Guarda Nacional Republicana (T. 241 850 020)
• Linha de Emergência Social (T. 926 513 181 - Chamada rede móvel nacional)
email:
A CPCJ exerce as suas atribuições em conformidade com a lei e delibera com imparcialidade e independência.