Reabilitação Urbana
Enquadrado no panorama atual que remete para a reabilitação e requalificação dos núcleos urbanos, foi publicada em Diário da República, em 9 de julho de 2015, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Sardoal. Este documento foi elaborado com base em estudos e análises, desenvolvidos pela Câmara Municipal de Sardoal, com o objetivo de essliderelecer uma estratégia que visa melhorar a qualidade urbana da vila e impulsionar a regeneração demográfica e o investimento económico.
A ARU de Sardoal foi delimitada de acordo com o Artigo 13º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que essliderelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU). O documento foi aprovado em Reunião de Câmara Municipal, em 22 de abril de 2015, e pela Assembleia Municipal em 29 de abril de 2015.
Por Área de Reabilitação Urbana, designa-se a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana.
Na sequência da delimitação da ARU, foi elaborada o documento Operação de Reabilitação Urbana (ORU), territorialmente coincidente com a ARU e orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), que a Assembleia Municipal de Sardoal, em sessão ordinária de 27/04/2018, deliberou aprovar por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal de Sardoal datada de 20/04/2018.
A aprovação da ORU de Sardoal veio atribuir um conjunto significativo de efeitos, destacando-se, entre estes, a definição de benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, assim como a atribuição aos proprietários de apoios e incentivos fiscais e financeiros relativos à reabilitação urbana.
Para mais informações consulte os documentos anexos ou contacte os Serviços de Urbanismo do Município.
Publicação do aviso em Diário da República
Operação de Reabilitação Urbana de Sardoal
Regulamento de Urb. e Edificação
Definições
Tipos de Operações Urbanísticas
Doc. de Instrução
Formulários
Autorização de Utilização
Autorização de Utilização com Vistoria
Autorização de Utilização sem Vistoria
Emissão de Alvará de Autorização de Utilização
Comunicação Prévia Edificação
Participação Inicio Trabalhos - Comunicação Prévia
Comunicação Prévia Obras de Urbanização
Comunicação Prévia - Alteração - Obras de Urbanização
Comunicação Prévia - Obras de Urbanização
Prorrogação do prazo para conclusão das obras de urbanização
Vistoria para receção definitiva
Vistoria para receção provisória
Informação Prévia
Licenciamento de Loteamento
Aditamento ao Alvará de Loteamento sem obras de Urbanização
Aditamento ao Alvará de Loteamento
Alteração à licença de operação de loteamento
Emissão de alvará de loteamento
Licenciamento de operação de loteamento
Licenciamento Edificação
Operações Urbanísticas Isentas de Controlo Prévio
Certidão de Destaque de Parcela
Participação de Início de Trabalhos - Obra Isenta
Reabilitação Urbana
IFRRU
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional.
Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.
Para mais informações consulte o Portal da Habitação. IFRRU 2020 Execução até 2023 IFRRU 2020 IFRRU 2020 folheto