Descrição
A floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país. No entanto, em Portugal, onde os espaços florestais constituem dois terços do território continental, tem-se assistido, nas últimas décadas, a uma perda de rentabilidade e competitividade da floresta portuguesa.
Como o Concelho de Sardoal se insere numa zona de Floresta, nomeadamente de Pinhal, foi criado este Gabinete Técnico, para poder prestar um maior apoio ás populações, em termos de ordenamento e reestruturação da nossa Floresta.
Funções
O Gabinete Técnico Florestal de Sardoal foi criado em 2006, pelo Município de Sardoal. A sua criação revelou-se necessária considerando a problemática dos incêndios florestais, bem como a existência de uma vasta área florestal no município.
Os trabalhos desenvolvidos pelo GTF, entre outros, são:
. Elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, sendo este constituído por três cadernos (cumprindo a legislação em vigor);
. Apoio à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
. Coordenação das atividades desenvolvidas pela equipa de Sapadores Florestais do Município de Sardoal (rede de faixas de gestão de combustíveis, beneficiação da rede viária e pontos de água, entre outros);
. Sensibilização dos proprietários de terrenos confinantes com edificações e aglomerados, por forma a cumprir o definido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 13 de outubro, considerando a atual redação);
. Candidaturas ao PRODER, FFP/FA, PDR2020, PRR, e outros instrumentos de apoio;
. Programas de Voluntariado Jovem para as Florestas;
. Comemoração e divulgação de eventos sobre a proteção da natureza;
. Realização de ações de esclarecimento e sensibilização, junto das freguesias do município, para a problemática da defesa da floresta contra incêndios.
Legislação
A floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país. No entanto, em Portugal, onde os espaços florestais constituem dois terços do território continental, tem-se assistido, nas últimas décadas, a uma perda de rentabilidade e competitividade da floresta portuguesa. Conscientes de que os incêndios florestais constituem uma séria ameaça à floresta portuguesa, que compromete a sustentabilidade económica e social do País, urge abordar a natureza estrutural do problema.
Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Decreto-Lei n.º 82/2019, de 13 de outubro, considerando a atual redação – pode ser consultado AQUI
Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental – Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, considerando a atual redação. Pode ser consultado AQUI
Proteção ao relevo natural, solo arável e revestimento vegetal – Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril – vigência condicionada.
Pode ser consultado aqui.
Para mais informações consulte: http://www.icnf.pt | ANEPC | AGIF | Portugal Chama | Raposa Chama
Sapadores Florestais
O Município de Sardoal tem ao seu serviço, desde 2010, uma equipa de Sapadores Florestais (SF 12-16C) constituída por cinco assistentes operacionais, com formação específica para desempenhar essa função.
Do mesmo modo, para a realização dos diversos trabalhos acometidos à equipa, esta tem ao seu dispor um conjunto de equipamentos moto manuais e uma carrinha equipada com um kit de extinção de incêndios.
De entre as diversas atividades desenvolvidas pela equipa, destacam-se as seguintes:
• ações de silvicultura;
• gestão de combustíveis;
• acompanhamento na realização de fogos controlados;
• realização de queimas e queimadas;
• manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
• manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;
• ações de controlo e eliminação de agentes bióticos;
• sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;
• vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana;
• primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil;
• proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
Para mais informações, contate o Gabinete Técnico Florestal através do endereço de correio eletrónico
Incêndios Rurais - Medidas de Prevenção
A Câmara Municipal de Sardoal vem sensibilizá-lo para medidas que deve adoptar durante o período crítico.
O que é proibido:
• A realização de queimas, queimadas e o lançamento de foguetes;
• Acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
• Fumar ou fazer lume no interior dos espaços florestais, nas vias que os delimitam ou os atravessam.
O que é obrigatório:
• Proteja a sua habitação, estaleiro, armazéns, oficinas, fábricas com uma faixa de gestão de combustível de 50 m de largura;
• Proceda a gestão de uma faixa de gestão de combustível de 100 m de largura à volta de aglomerados populacionais e polígonos industriais inseridos ou confinantes com áreas florestais;
• Dotar os tractores, máquinas e veículos de transporte de pesados utilizados em todos os espaços rurais, de um dispositivo de retenção de faíscas e faúlhas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.
O que é aconselhável:
• Não deite fósforos ou cigarros para o chão;
• Não deite pela janela de automóvel cinzas ou pontas de cigarro;
• Não abandone lixo nos espaços florestais;
• Dentro da aldeia mantenha os terrenos agrícolas lavrados;
• Guarde em lugar seguro e isolado, a lenha o gasóleo e outros produtos inflamáveis;
• Tenha sempre à mão, algo com que possa extinguir um foco de incêndio (extintor, mangueira, enxadas, pás);
• Conserve as faixas corta-fogos limpas de matos ou de produtos de exploração florestal, incluindo o material lenhoso abandonado;
• Fora do período crítico, para a realização de queimas deverá informar-se sobre o risco de incêndio no Quartel de Bombeiros ou no Gabinete Técnico Florestal de Sardoal.
Proteja a floresta
Não queime esta ideia…
Agir com cuidado é a melhor forma de combater um incêndio.
Os fogos evitam-se!
Esteja vigilante.
Se presenciar um fogo nascente, ligue 112 ou para os Bombeiros da área.
Documentação Útil
Sessão de Esclarecimento sobre a Floresta
Zonas de Intervenção Florestal - ZIF
Ajudas Anuais e Ajudas Investimento
Apresentações da Sessão de Esclarecimento sobre a Cultura do Medronheiro
A Cultura do Medronhonheiro - Engº Manuel Sequeira
Contributo do Medronheiro na Gestão Florestal – Eng.º João Gama
Bolsa Nacional de Terras – Eng.º Nuno Russo
A Valorização do Nosso Património – Produtor Tiago Cristóvão
Instalação e Cultura do Medronheiro – Eng.ª Fátima Curado
Vespa Velutina
Escaravelho da Palmeira
Parcerias
Protocolo de Colaboração com a Associação de Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação (A.A.A.C.S.M.)
Atendendo estarem reunidas as condições fundamentais de institucionalidade e de representatividade que podem garantir o apoio, desenvolvimento e dinamização da atividade agrícola e/ou florestal no concelho de Sardoal, foi acordado a 1 de julho de 2016, entre a Associação de Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação (A.A.A.C.S.M.) e o Município de Sardoal, através do seu Gabinete Técnico Florestal (G.T.F.), em articulação com o Gabinete de Apoio ao Empresário (G.A.E.), um PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO, que se assume como plataforma de apoio ao cidadão ou empresa, nas atividades agrícolas e/ou florestais a desenvolver no Concelho de Sardoal.
Formulários
Programas de Apoio
Sem programas de apoio.
Faixas Gestão Combustível – Obrigações Legais
De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 82/2019, de 19 de julho, considerando a atual redação, as redes secundárias de faixas de gestão de combustível – nos terrenos confinantes a “edifícios isolados” ou “aglomerados populacionais”, inseridos em espaços rurais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior, respetivamente, de 50 metros e de 100 metros, de acordo com as normas constantes no diploma legal em causa (e demais legislação ainda em vigor).
Para mais informações AQUI.
As limpezas anteriormente referidas, sob responsabilidade dos proprietários, arrendatários ou usufrutuários dos terrenos, terá de ocorrer até às seguintes datas (previstas, sendo que, anualmente, poderão ocorrer alterações):
“Edifícios isolados” – até 30 de abril;
“Aglomerados populacionais” – até 30 de abril.
A localização das respetivas faixas poderá ser consultada através da plataforma de “Informação Geográfica” do Município de Sardoal.
Os responsáveis, ao não cumprirem com as obrigações legais definidas anteriormente, poderão incorrer no incumprimento legal, levando ao levantamento de auto de notícia de contraordenação, e aplicação de respetivas coimas.
Para mais esclarecimentos, deve contatar o Gabinete Técnico Florestal do Município de Sardoal (sito no Quartel dos Bombeiros Municipais de Sardoal – telefone n.º 241850054 - Chamada rede fixa nacional).
A localização das respetivas faixas poderá ser consultada através da plataforma de “Informação Geográfica” do Município de Sardoal , ou através do seguintes ficheiro Google Earth (tipo KMZ) – “Aglomerados populacionais”.
Segundo o ponto 2 do artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, as coimas a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, são aumentadas para o dobro. Assim, as infrações decorrentes da não realização da gestão de combustível até ao final dos prazos legais, poderão implicar a aplicação de coimas de 280,00 € a 10.000,00 €, no caso de pessoa singular, e de 1.600,00 € a 120.000,00 €, no caso de pessoas coletivas.
Para mais esclarecimentos, deve contatar o Gabinete Técnico Florestal do Município de Sardoal (sito no Quartel dos Bombeiros Municipais de Sardoal – telefone n.º 241850050 - Chamada rede fixa nacional).
Mapas de apoio à identificação das Faixas de Gestão de Combustível por freguesia (*.zip) :
Consulte a apresentação realizada nas quatro sessões de esclarecimento desenvolvidas no passado mês de fevereiro, bem como o folheto informativo.
Projeto Condomínios de Aldeia
O Município de Sardoal tem promovido candidaturas ao Fundo Ambiental / PRR, tendo em vista a realização de trabalhos de transformação da paisagem em zona envolvente aos aglomerados populacionais, apoiando os proprietários nessa transformação.
A finalidade é tornar as áreas edificadas localizados em territórios rurais menos vulneráveis ao fogo, por via de ações de prevenção e gestão e ordenamento territorial, afetando o solo a usos e atividades que não sejam exclusivamente florestais, com o objetivo de gerir o material combustível e reduzir a extensão da interface com as áreas edificadas, prevenindo e minimizando os riscos associados a incêndios rurais.
Candidatura de 2022 (valor aproximado de 150.000,00€) – Município candidatou três (3) condomínios (aldeias de Santa Clara, Chã Grande, Casal Pedro da Maia, Amieira, Mogão Cimeiro, Montalegre, Lomba e Casal Pedro da Maia);
Candidatura de 2023 (valor aproximado de 300.000,00€) – Município candidatou sete (7) novos condomínios/aldeias;
- Freguesia de Alcaravela (Pisão Cimeiro; Saramaga);
- Freguesia de Santiago de Montalegre (Lobata; Mogão Fundeiro);
- Freguesia de Sardoal (Valongo; Entrevinhas; Palhota);
Candidatura de 2023 (valor aproximado de 174.000,00€) – Associação de Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação candidatou quatro (4) condomínios/aldeias;
- Freguesia de Alcaravela (Tojeira e Casal Velho);
- Freguesia de Santiago de Montalegre (Codes e Portela da Selada).
Candidatura de 2024 – Município submeteu candidatura, que poderá aplicar-se a dezassete (17) novos lugares - valor de candidatura de cerca de 500.000,00€.
- Freguesia de Alcaravela (Casos Novos; Cimo dos Ribeiros; Fontelas; Monte Cimeiro; Panascos; Presa; Tojalinho; Vale Formoso; Vale de Onegas; Venda);
- Freguesia de Santiago de Montalegre (Brescovo; Lameiras; Mivaqueiro; Salgueira; São Domingos);
- Freguesia de Sardoal (Andreus; Cabeça das Mós);
Para mais informações, contate o Gabinete Técnico Florestal, sito no quartel dos Bombeiros Municipais, ou através de 241 850 054 ou
Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP)
As Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) visam uma abordagem territorial integrada para dar resposta à necessidade de ordenamento e gestão da paisagem e de aumento de área florestal gerida a uma escala que promova a resiliência aos incêndios, a valorização do capital natural e a promoção da encomia rural.
Nestas áreas serão criadas as condições necessárias para o desenvolvimento de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) a executar num modelo de gestão agrupada da responsabilidade de uma entidade gestora e suportada por um programa multifundos de longo prazo que disponibiliza apoios ao investimento inicial, às ações de manutenção e gestão ao longo do tempo e à remuneração dos serviços dos ecossistemas.
O Município de Sardoal promoveu a candidatura a duas AIGP’s
– AIGP “Sardoal I” (freguesias de Alcaravela e de Santiago de Montalegre), aprovada, contratualizada e com OIGP em elaboração/aprovação – designada como Entidade Gestora a Associação de Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação;
– AIGP “Sardoal II” (freguesias de Sardoal e de Valhascos), aprovada mas sem dotação financeira PRR.
Para mais informações, contate o Gabinete Técnico Florestal, sito no quartel dos Bombeiros Municipais, ou através de 241 850 054 ou
PMDFCI
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) do concelho de Sardoal visa operacionalizar ao nível local e municipal, as normas contidas na legislação de defesa da floresta contra incêndios (DFCI), em especial no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio) e nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), Planos Distritais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI) e Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI).
O PMDFCI é um instrumento de planeamento que se pretende dinâmico e adaptado à realidade local, tem uma vigência de dez anos (2022-2031) e permanecerá em vigor enquanto não for revisto. Procura ser um documento detalhado, onde se desenvolvem os aspetos cartográficos, técnicos, económicos, analisados no âmbito da planificação da defesa da floresta contra incêndios do concelho.
A estrutura do PMDFCI encontra-se de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o disposto no Despacho n.º 4345/2012, de 27 de março e Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, na atual redação, devendo ser composto por:
- Diagnóstico (Informação de Base) – Caderno I
- Plano de ação – Caderno II
- Plano operacional municipal (POM) – Caderno III (elaborado anualmente)