Igualdade de Género
A Igualdade de Género e a Não Discriminação são um princípio de justiça social e um alicerce da democracia que está previsto na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente, na alínea h) do seu artigo 9.º e que consagra, de forma inequívoca, a igualdade entre homens e mulheres.
Consciente da importância que a Administração Autárquica Local assume na promoção da Igualdade de Género, ao abrigo da candidatura “Médio Tejo em Igualdade”, aprovada no âmbito do Aviso Nº POISE- 22-2020-03, a Câmara Municipal desenvolveu diversas ações nesta área, promovendo, entre outras, a elaboração de um “Diagnóstico Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação” e, com base neste diagnóstico, um “Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação”.
Não obstante, o Município tem priorizado as questões da igualdade, assumindo um forte compromisso político para a promoção da igualdade de género e da não discriminação, visando aumentar a qualidade de vida das/os residentes. É, neste contexto, que o Município assinou um Protocolo de Cooperação para a Igualdade e a Não Discriminação com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), cujos objetivos gerais se prendem com a necessidade de desenvolver uma cultura de direitos humanos, de igualdade entre homens e mulheres, rapazes e raparigas, de não discriminação e de não violência na comunidade.
O Diagnóstico Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação
Antes da elaboração e implementação do plano para a igualdade tornou-se fundamental elaborar o diagnóstico da situação atual do Município no que concerne à igualdade entre mulheres e homens. Com este diagnóstico identificaram-se as necessidades, as vulnerabilidades e fragilidades, as potencialidades e os recursos do Município, esboçando-se um quadro das condições e modos de vida de mulheres e de homens, e, assim, definiram-se de forma objetiva e mensurável as prioridades para o futuro.
PMIND (Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação)
O PMIND, elaborado para dar resposta às necessidades identificadas aquando da elaboração do diagnóstico, é um documento com um período de vigência de 4 anos (2023 – 2026), onde se propõe um conjunto de objetivos estratégicos específicos, que se materializam em medidas concretas e territorializadas, que nos conduzirão a um futuro “mais igual e menos discriminatório”.
No PMIND são definidas medidas concretas presentes em quatro Planos de Ação:
● Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PAIMH);
▪ Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD);
▪ Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (PAOIEC)
▪ Plano de ação para a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos (PAPCTSH)
A implementação das medidas previstas no PMIND
Para a implementação do PMIND elaborou-se um plano de ação no qual foram definidas medidas concretas de intervenção que visam responder às necessidades detetadas na fase de diagnóstico, bem como indicadores de concretização e metas.
Estas medidas serão implementadas pelas entidades promotoras e parceiras (Equipa para a Igualdade na Vida Local).
Documentos
Documentos PMIND
Planos Nacionais
Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030
Outros Documentos
Legislação
A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), com a qual este Município assinou um Protocolo de Cooperação para a Igualdade e a Não Discriminação, disponibiliza uma base de dados de legislação bastante completa e atualizada.
Legislação CIG: https://www.cig.gov.pt/bases-de-dados/legislacao/