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O Município vai manter a redução em 20% da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicável a prédios urbanos arrendados para habitação em todo o Concelho. |
As condições exigidas para beneficiar desta redução são:
• Possuir contrato de arrendamento em vigor (registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido); |
