Serviço de Ação Social
Apoio Social
O atendimento à população constitui uma das áreas de intervenção básica deste setor. A partir do atendimento, encaminhamento e acompanhamento das situações, a nível individual e/ou familiar, procura-se através de um trabalho de articulação interinstitucional e do aproveitamento dos recursos locais, dar respostas mais adequadas às situações em presença. A fim de proceder ao acompanhamento das situações são desenvolvidas várias atividades nomeadamente: . Visitas domiciliárias para avaliar as situações acompanhadas com o objetivo de, por um lado, aprofundar o diagnóstico técnico e, por outro, para o conhecimento de outras situações que são sinalizadas quer através de contactos formais e/ou informais relevantes; |
. Articulação com outras instituições através de contactos telefónicos ou reuniões; . Reflexão sobre as metodologias de intervenção adequadas aos utentes bem como a procura de respostas a situações específicas, atendendo aos recursos existentes na comunidade e fora dela.
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CPCJ
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sardoal A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sardoal, foi criada pela Portaria n.º 997 de 16 de setembro de 2003, publicada no Diário da República, I Série - n.º214, tendo iniciado as suas funções a 14 de março de 2003. A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei n.º147/99, de 1 de setembro, regula a criação, competência e funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), em todos os concelhos do país. De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º12 da Lei n.º147/99, a CPCJ é uma Instituição Oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. A CPCJ exerce as suas atribuições em conformidade com a lei e delibera com imparcialidade e independência. |
Habitação
No âmbito da habitação municipal, o trabalho realizado pelo Setor de Saúde e Ação Social orienta-se para: |
. Levantar e inventariar as carências habitacionais do concelho; Para além da habitação destinada ao arrendamento social, a autarquia possui um fogo destinado a emergência social, onde atualmente se encontram a residir a título precário duas famílias.
Edital - Habitação - Abertura de Concurso
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Loja Social
Tudo começou em 2008, quando a semente foi para a terra. Foi motivo de grande agrado por quem lutou pela sua abertura. Primeiro funcionou no rés-do-chão do Mercado Diário Municipal, onde apesar de pequenas dimensões, era uma Loja… quase igual às outras. |
Não falamos de números, que para nós não são o importante, falamos sim de pessoas que devido a transformações da vida, têm a necessidade de aceder à Loja, mesmo que temporariamente, ou então, como tem sido o caso, as crianças crescem rapidamente, pelo que, alguns pais têm visitado e utilizado a nossa Loja, como ponto de referência para “adquirir” aquele artigo que deixa de servir rapidamente e, que posteriormente é devolvido.
Bem Hajam!
Visitem-nos!
Registo na loja social aqui. |
Rede Social
Diagnóstico “O Programa Rede Social foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, reconhecendo o papel das tradições de entreajuda familiar e de solidariedade mais alargada. Pretendia-se, com base nos valores associados a estas tradições, fomentar uma consciência coletiva e responsável dos diferentes problemas sociais e incentivar redes de apoio social integrado de âmbito local. De um modo global, a RCM perspetiva a Rede Social como uma estratégia de abordagem da intervenção social baseada num trabalho planeado, feito em parceria, visando racionalizar e trazer maior eficácia à ação das entidades públicas e privadas que atuam numa mesma unidade territorial. |
A referida RCM define a Rede Social como um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar. Estas entidades deverão concertar os seus esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social.”
Programa Rede Social |
Certificados de Residência aos Cidadãos da União Europeia
O Serviço de Educação e Ação Social emite os Certificados de Residência aos Cidadãos da União Europeia que pretendam permanecer em Portugal por um período superior a três meses.
CERTIFICADO DE REGISTO DE CIDADÃO DA UNIÃO EUROPEIA
Qual a legislação aplicável?
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Quando deve ser efetuado o registo? Quando os cidadãos pretendam permanecer em Portugal por período superior a três meses, devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência, no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
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