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Serviço de Ação Social

 

Apoio Social

 

O atendimento à população constitui uma das áreas de intervenção básica deste setor. A partir do atendimento, encaminhamento e acompanhamento das situações, a nível individual e/ou familiar, procura-se através de um trabalho de articulação interinstitucional e do aproveitamento dos recursos locais, dar respostas mais adequadas às situações em presença.

A fim de proceder ao acompanhamento das situações são desenvolvidas várias atividades nomeadamente:

. Visitas domiciliárias para avaliar as situações acompanhadas com o objetivo de, por um lado, aprofundar o diagnóstico técnico e, por outro, para o conhecimento de outras situações que são sinalizadas quer através de contactos formais e/ou informais relevantes;

 

. Articulação com outras instituições através de contactos telefónicos ou reuniões;

. Reflexão sobre as metodologias de intervenção adequadas aos utentes bem como a procura de respostas a situações específicas, atendendo aos recursos existentes na comunidade e fora dela.


 

 

CPCJ

 

logo cpcj  

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sardoal


A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sardoal, foi criada pela Portaria n.º 997 de 16 de setembro de 2003, publicada no Diário da República, I Série - n.º214, tendo iniciado as suas funções a 14 de março de 2003.

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei n.º147/99, de 1 de setembro, regula a criação, competência e funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), em todos os concelhos do país.

De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º12 da Lei n.º147/99, a CPCJ é uma Instituição Oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

A CPCJ exerce as suas atribuições em conformidade com a lei e delibera com imparcialidade e independência.

 

Competência Territorial

 

A CPCJ exerce a sua competência na área do município onde tem sede. A CPCJ funciona em modalidade alargada e modalidade restrita. A Comissão alargada tem um papel importante quer na promoção dos direitos das crianças/jovens residentes no concelho quer na prevenção das situações de perigo que possam afetar os mesmos, nomeadamente:

• Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
• Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem;
• Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.

Em termos de funcionamento, a Comissão Alargada organiza-se em plenário, e reúne-se com a periodicidade bimensal. A modalidade alargada congrega todos os representantes das entidades legalmente previstas:

• Representante do Município;
• Representante da Segurança Social;
• Representante dos Serviços do Ministério da Educação;
• Representante dos Serviços de Saúde;
• Representante da Instituição Particular de Solidariedade Social;
• Representante da Associação de Pais;- Representante de Associação com atividades desportivas, culturais e recreativas;
• Representante do Instituto Português da Juventude;
• Representante das Forças de Segurança;
• Quatro cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal com especiais conhecimentos na área de infância/ juventude;
• Técnicos que venham a ser cooptados;
• Interlocutor do Ministério Público, o Ministério Publico acompanha a atividade da CPCJ, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua atividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados.

A Comissão Restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a cinco, dos membros que integram a comissão alargada. Presentemente, a comissão restrita é composta por sete elementos, tendo uma composição interdisciplinar e interinstitucional, incluindo pessoas com formação nas áreas de sociologia, psicologia, educação e saúde, ou seja:

• Representante do Município;
• Representante da Segurança Social;
• Representante dos Serviços de Saúde;
• Representante do Ministério da Educação;
• Representante da Instituição Particular de Solidariedade Social;
• Representante das Forças de Segurança;
• Cidadão eleitor designado pela Assembleia Municipal.

 

À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que a criança/jovem está em perigo, nomeadamente:

• Atender e informar as pessoas que se dirigem à Comissão de Proteção;
• Apreciar liminarmente as situações de que a Comissão de Proteção tenha conhecimento;
• Proceder à instrução de processos;
• Decidir a aplicação e acompanhar e rever medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para adoção ou instituição com vista a futura adoção;
A modalidade restrita reúne com periodicidade quinzenal e sempre que se verifique uma situação urgente, procedendo ao respetivo diagnóstico e instrução do processo, decisão, acompanhamento e revisão da medida de promoção e proteção.

As comissões de proteção podem aplicar as seguintes medidas de promoção e proteção:

• Apoio junto dos pais;
• Apoio junto de outro familiar;
• Confiança a pessoa idónea;
• Apoio para a autonomia de vida;
• Acolhimento familiar;
• Acolhimento em instituição.

As medidas de promoção e proteção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza. A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sardoal está instalada no Setor de Saúde e Ação Social da Câmara Municipal de Sardoal. A Câmara Municipal de Sardoal é a entidade que apoia a nível logístico e administrativo, permitindo deste modo o seu regular funcionamento.

Horário de funcionamento da CPCJ: 9h00 - 12h30m/14h00 - 17h30m

Em situações de emergência contacte:

• Guarda Nacional Republicana (T. 241 850 020)

• Linha de Emergência Social (T. 926 513 181)

email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

 

Habitação

  

No âmbito da habitação municipal, o trabalho realizado pelo Setor de Saúde e Ação Social orienta-se para:

. Divulgar, informar e esclarecer os munícipes sobre os diferentes recursos de apoio/acesso à habitação;
. Gerir o parque de habitação social do município, nomeadamente: atualização de rendas; instruir e atualizar permanentemente os processos dos inquilinos, efetuar o acompanhamento das famílias problemáticas, gerir conflitos entre vizinhança;

 

. Levantar e inventariar as carências habitacionais do concelho; Para além da habitação destinada ao arrendamento social, a autarquia possui um fogo destinado a emergência social, onde atualmente se encontram a residir a título precário duas famílias.

 

PDF-icon Edital - Habitação - Abertura de Concurso

PDF-icon Requerimento

 

 

Loja Social

 

loja_social_07.jpgloja_social_05.jpgloja_social_06.jpgloja_social_08.jpg
 

Tudo começou em 2008, quando a semente foi para a terra. Foi motivo de grande agrado por quem lutou pela sua abertura. Primeiro funcionou no rés-do-chão do Mercado Diário Municipal, onde apesar de pequenas dimensões, era uma Loja… quase igual às outras.
Mas a diferença é que esta Loja, foi criada no âmbito do Programa Rede Social de Sardoal, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro, e pela CPCJ de Sardoal, instalada pela Portaria n.º 997/2003, publicada no Diário da Republica n.º 214, I Série B. Assim nasceu a Loja Social que tem como objetivo proceder à recolha de materiais usados, roupas, utensílios, móveis, entre outros, e posterior distribuição a agregados familiares carenciados, visando melhorar a sua qualidade de vida.
Posteriormente e como as sementes germinam e começam a crescer, e precisam de mais espaço, foi feita a mudança para as atuais instalações, na Rua das Olarias (na entrada sul da vila) aberta ao público em geral, desde 12 de novembro de 2012, funcionando de segunda a sexta-feira, com horário regular (10 – 12 horas e 15 – 17 horas).
Pois é, da discussão, que não foi o caso, mas de muito pensar, nascem novas ideias. Assim, a Loja Social do Sardoal, tem uma particularidade: todos podem ali adquirir produtos (em especial roupas) de que necessitem, sendo o respetivo “pagamento” efetuado através de bens alimentares, ou outros, os quais serão canalizados para famílias carenciadas.
Assim, meias, roupa interior, bonés, chapéus, luvas, óculos e bijuteria terão como “preço” dois bens alimentares. As calças, casacos, saias, sapatos e camisolas “custarão” três bens alimentares. Estes bens poderão ser conservas e enlatados, embalagens de massa, arroz, açúcar, farinha, ou outros, produtos de higiene, detergentes, etc.
Para além deste uso pela generalidade da população, a Loja Social dispõe de mecanismos de apoio às famílias carenciadas que terão estes produtos à disposição sem qualquer contrapartida. Para isso, será necessário possuir processo formal na Ação Social do Município, que fará a análise social de cada situação.

 

Não falamos de números, que para nós não são o importante, falamos sim de pessoas que devido a transformações da vida, têm a necessidade de aceder à Loja, mesmo que temporariamente, ou então, como tem sido o caso, as crianças crescem rapidamente, pelo que, alguns pais têm visitado e utilizado a nossa Loja, como ponto de referência para “adquirir” aquele artigo que deixa de servir rapidamente e, que posteriormente é devolvido.
Com a evolução do tempo, e as dificuldades que ela acarreta, começaram a aparecer as chamadas Lojas de Roupa/Móveis, em segunda mão. A Loja Social de Sardoal, pode ser considerada uma dessas Lojas, com a vantagem de não envolver dinheiro. A nossa moeda de troca são os bens alimentares que tanta falta fazem a muitas pessoas. Desta forma, conseguimos juntar o útil ao agradável e ter em stock, aquele produto que tanto é necessário para “aquele” agregado familiar.
Esta é a Loja Social do Sardoal, que da semente se fez uma árvore forte, com ramos e folhas, que anseiam por dar frutos e continuar a crescer.
Importa não esquecer, que as doações são feitas não só por pessoas do Concelho, de Instituições, e de Parcerias criadas para o efeito, bem como de Associações que têm desenvolvido iniciativas em que o intuito é angariar bens alimentares para a Loja Social.
Para todos, deixamos um agradecimento especial.

 

Bem Hajam!

 

Visitem-nos!

 

Registo na loja social aqui.

 

 

Rede Social

 

Diagnóstico


“O Programa Rede Social foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, reconhecendo o papel das tradições de entreajuda familiar e de solidariedade mais alargada. Pretendia-se, com base nos valores associados a estas tradições, fomentar uma consciência coletiva e responsável dos diferentes problemas sociais e incentivar redes de apoio social integrado de âmbito local. De um modo global, a RCM perspetiva a Rede Social como uma estratégia de abordagem da intervenção social baseada num trabalho planeado, feito em parceria, visando racionalizar e trazer maior eficácia à ação das entidades públicas e privadas que atuam numa mesma unidade territorial.

 

A referida RCM define a Rede Social como um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar. Estas entidades deverão concertar os seus esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social.”

 

Programa Rede Social
IDS - setembro 2001

 

Plano de Ação

O Plano de Ação, 2006, da Rede Social do Concelho de Sardoal é uma especificação instrumental do Plano de Desenvolvimento Social do concelho, o qual aponta para um horizonte temporal, de três anos, 2006/2008.

Mais particularmente, o Plano de Ação 2006, representa um esforço conjunto de operacionalização do Plano de Desenvolvimento Social, pelas entidades parceiras da Rede Social, no sentido de se começarem a cumprir, já em 2006, os objetivos gerais e específicos, delineados por Eixos Estratégicos e Eixos de Intervenção, naquele documento.
Neste sentido, trata-se afinal, de fazer a sempre tão desejada, e tantas vezes difícil, passagem “do papel à prática”, uma vez que aquilo que agora se apresenta é já um conjunto de projetos, ações e atividades previstas para o ano de 2006, projetos, ações e atividades, estes que concorrem, mais ou menos diretamente, ou de forma mais ou menos abrangente, consoante os casos, para o início da concretização do Plano de Desenvolvimento Social.

 

Numa palavra, trata-se de apresentar aquilo que as entidades parceiras da Rede Social se propõem fazer, para contribuírem para o desenvolvimento social concelhio, no ano que se avizinha. Importa, também, referenciar que o documento ora apresentado, é um documento aberto, o qual poderá vir a ter futuros acrescentos, ao longo da respetiva execução, à medida da própria dinâmica do projeto, dos parceiros e do desenvolvimento de atividades enquadráveis no âmbito da Rede Social.

Carta Social

 

Em Construção ...

 

 

Certificados de Residência aos Cidadãos da União Europeia

 

O Serviço de Educação e Ação Social emite os Certificados de Residência aos Cidadãos da União Europeia que pretendam permanecer em Portugal por um período superior a três meses.

 

CERTIFICADO DE REGISTO DE CIDADÃO DA UNIÃO EUROPEIA


Mediante um Protocolo de Cooperação firmado entre a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, relativo aos procedimentos a adotar inerentes ao registo de cidadãos da União Europeia, previsto no artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, foi possível aplicar a legislação comunitária que atribui às câmaras municipais competências nesta matéria.

 

Qual a legislação aplicável?
É aplicável a Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto e a Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio.


Quais os cidadãos que devem efetuar o registo?
- Os cidadãos nacionais de um estado membro da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polónia, Inglaterra, Escócia, País de Gales, Irlanda do Norte, Roménia, República Checa e Suécia);
- Os cidadãos nacionais de um dos Estados partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Noruega, Liechtenstein e Islândia);
- Os cidadãos nacionais da Suíça;
- Os familiares dos cidadãos supramencionados.


Quem pode ser considerado familiar para efeitos da Lei n.º 37/2006?
- O cônjuge;
- O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de fato, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside;
- O descendente direto com menos de 21 anos ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro;
- O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro;
- Qualquer outro familiar que, no país do qual provenha, esteja a cargo de cidadão da União, com este viva em comunhão de habitação, ou quando o cidadão da União tiver imperativamente de cuidar pessoalmente do membro da sua família por motivos de saúde graves.

 

Quando deve ser efetuado o registo?

Quando os cidadãos pretendam permanecer em Portugal por período superior a três meses, devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência, no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.


Onde deve ser efetuado o registo que formaliza o direito de residência?
Na Câmara Municipal da área de residência.


Que documentos são necessários para o registo de cidadãos que tem o direito de residência a título principal?
- Bilhete de Identidade ou Passaporte válidos.


Que documentos são necessários para o registo de cidadãos que tem o direito de residência na qualidade de familiar?
- Bilhete de Identidade ou Passaporte válidos.


Qual a validade do certificado de registo?
É válido por 5 anos a contar da data da sua emissão, ou para o período previsto de residência do cidadão da União, se este período for inferior a 5 anos.


Qual o montante a pagar pela emissão do certificado de registo?
Pela primeira emissão é devida uma taxa de 15,00€.
• Em caso de extravio, roubo ou deterioração é devida uma taxa de 10,00€ que acresce à taxa da primeira emissão.
• Na primeira emissão de certificado a menores de 6 anos, a taxa aplicável é reduzida em 50%.

 

PDF-icon Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia

 

 

 

 

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