Alojamento Local
Consideram-se estabelecimentos de alojamento local aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos legais. O registo dos estabelecimentos de alojamento local é efetuado mediante mera comunicação prévia, obrigatória e condição necessária para a exploração destes estabelecimentos. O registo é efetuado no Portal ePortugal ou através de atendimento mediado nos respetivos serviços municipais. Comunique a alteração dos dados constantes do registo através do Portal ePortugal ou através de atendimento mediado nos respetivos serviços municipais. Comunique a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local através do Portal ePortugal ou através de atendimento mediado nos respetivos serviços municipais.
Registo da atividade
Alteração de dados
Todos os dados poderão ser alterados, à exceção da morada do estabelecimento e da respetiva modalidade de estabelecimento de alojamento.Cessação de atividade