Gabinete Técnico Florestal
Descrição
A floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país. No entanto, em Portugal, onde os espaços florestais constituem dois terços do território continental, tem-se assistido, nas últimas décadas, a uma perda de rentabilidade e competitividade da floresta portuguesa. Como o Concelho de Sardoal se insere numa zona de Floresta, nomeadamente de Pinhal, foi criado este Gabinete Técnico, para poder prestar um maior apoio ás populações, em termos de ordenamento e reestruturação da nossa Floresta. |
Funções
O Gabinete Técnico Florestal de Sardoal foi criado em 2006, pelo Município de Sardoal. A sua criação revelou-se necessária considerando a problemática dos incêndios florestais, bem como a existência de uma vasta área florestal no município. . Elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, sendo este constituído por três cadernos (cumprindo a legislação em vigor); . Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; . Coordenação das atividades desenvolvidas pela equipa de Sapadores Florestais do Município de Sardoal (rede de faixas de gestão de combustíveis, beneficiação da rede viária e pontos de água, entre outros); |
. Sensibilização dos proprietários de terrenos confinantes com edificações e aglomerados, por forma a cumprir o definido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, considerando a atual redação); . Candidaturas ao Fundo Florestal Permanente e ao PRODER (atual PDR); . Programas de Voluntariado Jovem para as Florestas; . Comemoração e divulgação de eventos sobre a proteção da natureza; . Realização de ações de esclarecimento e sensibilização, junto das freguesias do município, para a problemática da defesa da floresta contra incêndios. |
Legislação
A floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país. No entanto, em Portugal, onde os espaços florestais constituem dois terçosdo território continental, tem-se assistido, nas últimas décadas, a uma perda de rentabilidade e competitividade da floresta portuguesa. Conscientes de que os incêndios florestais constituem uma séria ameaça à floresta portuguesa, que compromete a sustentabilidade económica e social do País, urgeabordar a natureza estrutural do problema.
Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações e republicação através da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.
Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental – Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto. Pode ser consultado aqui.
Proteção ao relevo natural, solo arável e revestimento vegetal – Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril – vigência condicionada. Pode ser consultado aqui. |
Para mais informações consulte: http://www.icnf.pt |
Sapadores Florestais
O Município de Sardoal tem ao seu serviço, desde 2010, uma equipa de Sapadores Florestais (SF 12-16C) constituída por cinco assistentes operacionais, com formação específica para desempenhar essa função.
Do mesmo modo, para a realização dos diversos trabalhos acometidos à equipa, esta tem ao seu dispor um conjunto de equipamentos moto manuais e uma carrinha equipada com um kit de extinção de incêndios.
De entre as diversas atividades desenvolvidas pela equipa, destacam-se as seguintes:
• ações de silvicultura; |
• sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Para mais informações, contate o Gabinete Técnico Florestal através do endereço que correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , ou pelo telefone 241850050. |
Incêndios Florestais - Medidas de Prevenção
A Câmara Municipal de Sardoal vem sensibilizá-lo para medidas que deve adoptar durante o período crítico.
O que é proibido:
• A realização de queimas, queimadas e o lançamento de foguetes; • Acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; • Fumar ou fazer lume no interior dos espaços florestais, nas vias que os delimitam ou os atravessam.
O que é obrigatório:
• Proteja a sua habitação, estaleiro, armazéns, oficinas, fábricas com uma faixa de gestão de combustível de 50 m de largura; • Proceda a gestão de uma faixa de gestão de combustível de 100 m de largura à volta de aglomerados populacionais e polígonos industriais inseridos ou confinantes com áreas florestais; • Dotar os tractores, máquinas e veículos de transporte de pesados utilizados em todos os espaços rurais, de um dispositivo de retenção de faíscas e faúlhas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.
O que é aconselhável:
• Não deite fósforos ou cigarros para o chão; • Não deite pela janela de automóvel cinzas ou pontas de cigarro; • Não abandone lixo nos espaços florestais; • Dentro da aldeia mantenha os terrenos agrícolas lavrados; • Guarde em lugar seguro e isolado, a lenha o gasóleo e outros produtos inflamáveis; • Tenha sempre à mão, algo com que possa extinguir um foco de incêndio (extintor, mangueira, enxadas, pás); • Conserve as faixas corta-fogos limpas de matos ou de produtos de exploração florestal, incluindo o material lenhoso abandonado; • Fora do período crítico, para a realização de queimas deverá informar-se sobre o risco de incêndio no Quartel de Bombeiros ou no Gabinete Técnico Florestal de Sardoal. |
Proteja a floresta
|
Documentação Útil
Parcerias
Programas de Apoio
Faixas Gestão Combustível – Obrigações Legais
De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, considerando a sua atual redação, nomeadamente no contemplado no artigo 15.º – redes secundárias de faixas de gestão de combustível – nos terrenos confinantes a “edifícios isolados” ou “aglomerados populacionais”, inseridos em espaços rurais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior, respetivamente, de 50 metros e de 100 metros, de acordo com as normas constantes no anexo do diploma legal em causa.
As limpezas anteriormente referidas, sob responsabilidade dos proprietários, arrendatários ou usufrutuários dos terrenos, terá de ocorrer até às seguintes datas: - “Edifícios isolados” – até 15 de março de 2018 (conforme Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2018) – consulte o EDITAL e o ANEXO ; - “Aglomerados populacionais” – até 30 de abril de 2018 – consulte o EDITAL e o ANEXO ;
A localização das respetivas faixas poderá ser consultada através da plataforma de “Informação Geográfica” do Município de Sardoal , ou através do seguintes ficheiro Google Earth (tipo KMZ) – “Aglomerados populacionais”.
Segundo o ponto 2 do artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, as coimas a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, são aumentadas para o dobro. Assim, as infrações decorrentes da não realização da gestão de combustível até ao final dos prazos legais, poderão implicar a aplicação de coimas de 280,00 € a 10.000,00 €, no caso de pessoa singular, e de 1.600,00 € a 120.000,00 €, no caso de pessoas coletivas. |
Para mais esclarecimentos, deve contatar o Gabinete Técnico Florestal do Município de Sardoal (sito no Quartel dos Bombeiros Municipais de Sardoal – telefone n.º 241850050).
Mapas de apoio à identificação das Faixas de Gestão de Combustível por freguesia (*.zip) :
Consulte a apresentação realizada nas quatro sessões de esclarecimento desenvolvidas no passado mês de fevereiro, bem como o folheto informativo. |
PMDFCI
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) do concelho de Sardoal visa operacionalizar ao nível local e municipal, as normas contidas na legislação de defesa da floresta contra incêndios (DFCI), em especial no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio) e nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), Planos Distritais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI) e Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI). |
|