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Alojamento Local

 

Registo da atividade

 

Consideram-se estabelecimentos de alojamento local aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos legais. O registo dos estabelecimentos de alojamento local é efetuado mediante mera comunicação prévia, obrigatória e condição necessária para a exploração destes estabelecimentos. O registo é efetuado no Portal ePortugal ou através de atendimento mediado nos respetivos serviços municipais.

  

Alteração de dados

 

Comunique a alteração dos dados constantes do registo através do Portal ePortugal ou através de atendimento mediado nos respetivos serviços municipais.
Todos os dados poderão ser alterados, à exceção da morada do estabelecimento e da respetiva modalidade de estabelecimento de alojamento.

 

Cessação de atividade

 

Comunique a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local através do Portal ePortugal ou através de atendimento mediado nos respetivos serviços municipais.

 

 


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